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Funai e indígenas movem ação contra Aracruz Celulose.

A disputa de terra entre a empresa Aracruz Celulose S/A e os indígenas das etnias Tupiniquim e Guarani, no município de Aracruz (ES), ainda não teve um fim. Nos últimos meses, a empresa vem divulgando panfletos no quais apresenta argumentos contrários aos estudos e relatórios da Funai, que reconhecem as áreas reivindicadas pela empresa como tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Nos mesmos panfletos, a empresa usa, sem autorização, imagens de casas e de um indígena da etnia Tupiniquim, cacique de uma das aldeias da região. Além de espalhar pela cidade outdoors que desrespeitam a imagem dos índios e da própria Funai.

Em vista dessas atitudes, a Funai e o indígena Vilson Benedito de Oliveira, mencionado no panfleto, entraram com uma ação, no último dia 30, na Justiça Federal do Espírito Santo de “obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada cumulada com indenizatória” contra a empresa Aracruz Celulose S/A.

A Funai entende que a Aracruz Celulose tem agido de forma discriminatória contra a Fundação e os povos indígenas Guarani e Tupiniquim. “Tal campanha, que vem sendo capitaneada pela Aracruz Celulose S/A, possui o nítido caráter de colocar a opinião pública contra as comunidades indígenas e contra a Funai, valendo-se, para tanto, de afirmações desrespeitosas, inverídicas, de cunho discriminatório e incitadoras de violência, além de violar a vida privada de habitantes das aldeias e usar indevidamente o nome e a imagem de uma liderança indígena local”, diz o texto da ação.

A atitude da empresa, segundo relatos de funcionários da Funai no Espírito Santos e dos indígenas, já está gerando uma série de discriminações étnicas, ofensas pessoais e injúrias. Em vista disso, a Procuradoria Federal Especializada da Funai (PFE-Funai) entrou com a ação contra a Aracruz Celulose S/A, na tentativa de demonstrar que as manifestações promovidas pela empresa ofendem o ordenamento jurídico e a ordem pública, “uma vez que fazem afirmações discutíveis, visando angariar o apoio da opinião pública de forma ilegítima”.

De acordo com o documento, em relação às obrigações de fazer - proibição da divulgação, circulação e o recolhimento dos panfletos distribuídos pela empresa - verifica-se a necessidade da concessão da tutela antecipada. Dessa forma, os distúrbios sociais causados por difamações da empresa Aracruz Celulose poderão ser contidos. “(...) torna-se adequada a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, a fim de cessar, amenizar e evitar o prosseguimento do clima de revolta e confronto instalado na região, a violação à vida privada e os danos morais, ao nome e à imagem perpetrados aos autores”, explica a ação.

Ao encaminhar esta ação, a Funai espera o acolhimento dos pedidos referentes às obrigações de fazer e a condenação da ré no sentido de indenizar os autores pelos danos sofridos, em valores arbitrados pelo Juízo, arcando, ainda, com as despesas inerentes ao processo judicial.