Deputado propõe bolsa-auxílio para estudantes universitários indígenas O
deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia
Legislativa, apresentou nesta segunda-feira (27) projeto de lei que
prevê a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes indígenas das
universidades públicas do Paraná. A bolsa - conforme a proposta - será
no valor de um salário mínimo do início ao final do curso universitário
e será acrescida de um quarto desse valor se o estudante indígena
possuir família.
“Na
esteira dos avanços consignados, em respeito aos interesses indígenas,
a equivalência da bolsa-auxílio, com, base no salário, significa a
garantia mínima de estabilidade financeira, para viver em um centro
urbano, na busca da ampliação dos conhecimentos e com o amparo do poder
público”, destaca Romanelli na justificativa do projeto.
Segundo
o projeto de lei, a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
vai regulamentar, por meio de portaria, a concessão das bolsas. “O
valor da bolsa-auxílio será concedido em dobro no mês correspondente ao
ingresso do estudante na universidade. O pagamento da bolsa-auxílio
será automaticamente interrompido se o bolsista tiver falta não
justificada superior a dez por cento das aulas do mês do benefício”.
Cabe
ainda a secretaria: o controle orçamentário e financeiro da concessão
da bolsa e a designação do agente financeiro do programa, responsável
pelo pagamento. “A presença indígena nas universidades do Paraná há
poucos anos, além do pioneirismo no país, tem sido oportunidade de
aprendizado para todos”, diz Romanelli.
“O
Paraná garante importante singularidade no cenário nacional quanto a
atenção aos índios, e tem procurado avançar atento sempre as
manifestações das vontades coletivas dos mesmos. Nesse sentido é que a
lei de cotas das universidades públicas estaduais necessita de amparo
estrutural para que cumpra o seu papel de promover o acesso
diferenciado dos índios paranaenses ao ensino de terceiro grau e a
permanência deste nas universidades”, completa.
Leia a íntegra do projeto de lei
SÚMULA:
Dispõe sobre a concessão de bolsa auxílio aos estudantes universitários
indígenas, com base na Lei n.º 13.134 de 18 de abril de 2001 e
alteração posterior.
Artigo 1º - Compete à Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior regulamentar, por meio de
Portaria, a concessão da bolsa-auxílio aos estudantes indígenas que
tiverem seu ingresso nas Universidades Públicas Estaduais do Paraná.
§
1º - A bolsa-auxílio será concedida durante 12 (doze) meses por ano, de
janeiro a dezembro, até o final do curso universitário, e basear-se-á
no valor de um salário mínimo.
§ 2º - O valor mensal da bolsa-auxílio será acrescido de um quarto quando o estudante universitário indígena possuir família.
§ 3º - O valor da bolsa-auxílio será concedido em dobro no mês correspondente ao ingresso do estudante na Universidade.
§
4º - O pagamento da bolsa-auxílio será automaticamente interrompido se
o bolsista tiver falta não justificada, a critério da Direção da
Universidade, superior a dez por cento das aulas do mês do benefício,
apurada a freqüência em todos os componentes curriculares relativos ao
ano em que o aluno esteja matriculado.
Artigo 2º - Compete a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
I - o controle orçamentário e financeiro da concessão da bolsa-auxílio;
II - designar um coordenador responsável pela execução do Programa;
III - designar o agente financeiro do Programa, responsável pelo pagamento da bolsa-auxílio.
Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2007.
DEPUTADO LUIZ CLÁUDIO ROMANELLI
Líder do Governo
Justificativa
Quando
os índios desejam interagir com a sociedade nacional, a partir do
contato com esta, enfrentam adversidades, necessitando do apoio dos
poderes públicos. A discriminação e o preconceito é uma realidade
histórico-cultural ainda vigente. No caso específico da presença
indígena nas Universidades do Estado do Paraná, há poucos anos, além do
pioneirismo no País, tem sido oportunidade de aprendizado para todos.
Na esteira dos avanços consignados, em respeito aos
interesses indígenas, a equivalência do bolsa-auxílio, com, base no
salário, significa a garantia mínima de estabilidade financeira, para
viver em um centro urbano, na busca da ampliação dos conhecimentos e
com o amparo do poder público.
O bolsa-auxílio em dobro no
primeiro mês deve-se a necessidade de compra de pequenos materiais,
indispensáveis para a estruturação inicial da vida fora das aldeias. E,
um quarto a mais no valor, para estudantes com família, assegura a
presença acompanhando o pai ou mãe como é a tradição para estes povos,
sem todavia passar por maiores privações no novo ambiente.
Neste
contexto, reconhecida a alteridade cultural das sociedades indígenas,
merecem as mesmas trato diferenciado e especial do Estado o que, na
medida do possível, vem acontecendo.
A busca constante para que
os valores tradicionais do povo indígena sejam fortalecidos e que não
morram enquanto povo etnicamente distinto, de um lado, e do outro, a
ampliação dos seus conhecimentos para que possam competir em igualdade
com os não índios, merece a mudança de postura e atitude dos poderes
constituídos em relação a estes.
O
Estado do Paraná garante importante singularidade no cenário nacional
quanto a atenção aos índios, e tem procurado avançar atento sempre as
manifestações das vontades coletivas dos mesmos.
Nesse sentido é
que a Lei de cotas das Universidades Públicas Estaduais necessita de
amparo estrutural para que cumpra o seu papel de promover o acesso
diferenciado dos índios paranaenses ao ensino de terceiro grau e a
permanência deste nas universidades.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2007.
DEPUTADO LUIZ CLÁUDIO ROMANELLI
Líder do Governo